d. o defeito for em razão de desgaste normal, uso incorreto, desempenho do operador abaixo do padrão, negligência, causas externas (acidente, fornecimento irregular de energia ou similar), uso de matérias-primas diferentes das especificadas ou se for causado por força maior;
e. o defeito surgir de interferência eletromagnética (EMI), interferência de radiofrequência (RFI), falta de compatibilidade eletromagnética (EMC), relâmpago, ou causa similar;
f. o defeito surgir como resultado de o Vendedor seguir qualquer imagem, design ou especificação fornecido pelo Cliente.
9.3 Sujeito à Seção 9.2, se o Cliente fornecer aviso por escrito durante o período de garantia de que os Produtos não estão em conformidade com as garantias definidas no Artigo 9, o Vendedor resolverá, ao seu próprio critério, as falhas que se encontram sob a garantia gratuitamente i) reparando o Equipamento ou o Software da Marel com defeito, independentemente de estar no local do Cliente; ou iii) reembolsando integralmente o valor referente ao Equipamento ou Software da Marel com defeito; ou iv) prestando o serviço para corrigir a falha novamente de modo primoroso no local do Cliente. Se o Equipamento ou Software da Marel for instalado ou os Serviços foram prestados em uma embarcação, a localidade do Cliente considerada será o porto mais próximo com base nas premissas do Vendedor. Se esses remédios, após um número razoável de tentativas, não resolverem a falha, o Cliente poderá, com base no seu critério único e exclusivo, solicitar o reembolso do valor de compra pago pela peça com defeito (ou da peça específica do Equipamento ou Software da Marel ao qual a peça defeituosa foi incorporada se, como consequência do defeito, tal peça do Equipamento ou Software da Marel não puder ser utilizada) ou do Serviço inadequado acrescido de um montante de danos liquidados que não excedam 15% (quinze porcento) do valor de compra referente à parte ou serviço com defeito. Na medida do permitido pela lei aplicável, todos os outros custos relacionados ao remédio do Vendedor, conforme descritos na seção 9.3 (i) a (iv), incluindo, entre outros, custos de transporte, viagem e despesas com acomodação, custos de trabalho, custos de desmontagem e remontagem e custos para resolver problemas não cobertos pela garantia, ocorrerão às custas e risco do Cliente.
9.4 O VENDEDOR NÃO REALIZA GARANTIAS, EXCETO CONFORME DEFINIDO NAS SEÇÕES 9.1.1, 9.1.2, E 9.1.3, E TODAS AS DEMAIS GARANTIAS, EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, INCLUINDO AS GARANTIAS DE COMERCIALIDADE E ADEQUAÇÃO PARA UMA FINALIDADE PARTICULAR SÃO PUBLICADAS NO PRESENTE DOCUMENTO.
Referência: OS TERMOS E CONDIÇÕES DE VENDA APLICADOS PELAS EMPRESAS DA MAREL (Versão 2.0)